ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO NA ÁREA DE IMAGENOLOGIA
UMA VISÃO BASEADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE
DOI:
https://doi.org/10.51161/integrar/rems/4148Palavras-chave:
Diagnóstico por imagem, Área de Atuação Profissional, BiomedicinaResumo
Introdução: A Imagenologia tornou-se uma habilitação biomédica a partir da Resolução nº 078 de 29 de abril de 2002 promulgada pelo Conselho Federal de Biomedicina. Nesta área de atuação, o biomédico possui várias atribuições para os diferentes exames de diagnóstico por imagem e terapia. Objetivo: Analisar a legislação vigente para comparar as atribuições biomédicas, verificando aquelas que são comuns e quais são exclusivas para cada exame de diagnóstico por imagem e terapia. Material e métodos: Foi realizado um levantamento bibliográfico sobre o assunto nas bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Medical Literature Analysis and Retrieval System on-line (MEDLINE) e Scientific Eletronic Library Online (SciELO) e um levantamento documental da legislação vigente que determina as atribuições do biomédico na área de Imagenologia. Resultados: Para realizar a análise comparativa do presente estudo, foi realizada a análise da Resolução nº 234, de 05 de dezembro de 2013 promulgada pelo Conselho Federal de Biomedicina, que regulamenta as atribuições do biomédico no diagnóstico por imagem e terapia habilitado tanto em Imagenologia. As atribuições comuns e específicas para cada exame foram sumarizadas em quadros comparativos. Conclusões: A partir da análise comparativa das atribuições dos exames de diagnóstico por imagem e terapia, foi possível concluir que a tomografia computadorizada, a ressonância magnética, os diferentes tipos de exames radiográficos apresentam as mesmas atribuições na área de Imagenologia. Por outro lado, os exames de medicina nuclear, radioterapia e dosimetria apresentam um maior número de atribuições específicas.
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