Direito ambiental e proteção coletiva
DOI:
https://doi.org/10.51189/integrar/rema/4756Palavras-chave:
Política Nacional do Meio Ambiente, Sustentabilidade, Indústrias de recuperação plástica, reciclagem, Responsabilidade socioambientalResumo
O presente trabalho analisa os fundamentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a relevância das indústrias de recuperação plástica e o reconhecimento do meio ambiente como direito difuso no ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da seguinte pergunta-problema: como a PNMA, associada à atuação das indústrias de recuperação plástica, contribui para a efetivação do meio ambiente como direito difuso no Brasil? Assim, o objetivo do estudo é compreender de que forma esses três elementos se articulam para fortalecer a prevenção ambiental, a responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento sustentável. A pesquisa fundamenta-se em revisão bibliográfica e análise normativa, destacando que a PNMA, instituída pela Lei nº 6.938/81, organiza princípios, objetivos e instrumentos destinados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As indústrias de recuperação plástica, por sua vez, têm papel essencial ao transformar resíduos em novos insumos, reduzir a poluição, valorizar o trabalho dos catadores e fortalecer a economia circular, embora ainda enfrentem desafios tecnológicos, logísticos e econômicos. O meio ambiente, reconhecido pelo art. 225 da Constituição Federal como direito difuso, constitui bem coletivo, indivisível e essencial à vida, exigindo responsabilidade objetiva e atuação integrada entre Estado, setor produtivo e sociedade. Conclui-se que a sustentabilidade depende da articulação entre políticas públicas, práticas empresariais responsáveis e participação social, assegurando a proteção ambiental para as presentes e futuras gerações.
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